ATA DE FUNDAÇÃO E ESTATUTO DO CLUBE DE XADREZ REI DE OURO



Ata 001/2014
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS REI DE OURO


PESQUEIRA – ESTADO DE PERNAMBUCO
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ENTIDADE, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA.


      Ao vigésimo dia do mês de julho de dois mil e quartoze, reuniram-se, em Assembléia Geral, na cidade de Pesqueira, estado de Pernambuco, nas dependências da Cruzada Feminina, situado na Rua F Pessoa de Queiroz 318, no bairro prado, os signatários desta Ata, com a finalidade de tratarem da fundação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS REI DE OURO. Aberto os trabalhos às quinzehoras, Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor FLÁVIO JENILSON DAS NEVES, brasileiro, solteiro, agricultor, RG nº XXXXXX expedido pela SSP-PE, CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua São Vicente nº48, na cidade de Pesqueira, estado de Pernambuco, convidando a mim, CLARICE JUCELIA SANTOS RODRIGUES, brasileiro, solteira, agricultor, RG nº XXXXXX,expedido pela SDS-PE, CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado à Rua São
Vicente nº48, na cidade de Pesqueira, para secretariar a sessão, o que aceitei, que explicou a todos, os objetivos desta reunião e as consequências legais das decisões a serem tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado. Após os esclarecimentos e discussão, o Sr, Presidente colocou em votação a proposta de fundação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS REI DE OURO, também denominada pelo nome fantasia CLUBE DE XADREZ REI DE OURO, que foi aprovada por aclamação de todos os presentes. Em seguida, iniciou-se a discussão para a elaboração e aprovação do estatuto social. Na sequência, foi realizada a eleição e posse da primeira Diretoria. A Diretoria assim ficou constituída: Diretor: José Geraldo das Neves, nacionalidade Brasileiro, agricultor, casado, R.G nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à Rua Frei Libório nº 52,Centro, na cidade Pesqueira, Estado Pernambuco, Vice Diretor: Jefferson Jonatan das Neves, nacionalidade Brasileiro, estudante, solteiro, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à Rua Frei Libório nº 52, centro, cidade Pesqueira, estado Pernambuco, Secretário: Edson Bezerra da Silva nacionalidade Brasileira, estudante, solteiro, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à rua Frei Caneca, bairro São
Sebastião, cidade Pesqueira, estado-Pernambuco, Tesoureira: Maria De Fatima Das Neves nacionalidade Brasileira, agricultora, casado, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à rua Frei Libório nº 52, centro, cidade Pesqueira, estado- Pernambuco. Conselho Fiscal – Membros: José Evandro Duque da Silva,
nacionalidade Brasileiro, porteiro, casado, RG nºXXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à rua tomáz sinesio, centenário nº 190, cidade Pesqueira, estado-Pernambuco; Flávia Joyce das Neves Duque, nacionalidade Brasileira, agricultora, casado, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente à rua tomáz sinesio, centenário nº 190,cidade Pesqueira, estado-Pernambuco Suplente: Maria Rafaela Alves Guimarães,nacionalidade Brasileiro, estudante, solteira, RG nº XXXXXX, CPF nºXXXXXX, residente à rua São Vicente, centro, cidade Pesqueira, estado Pernambuco. Na sequência, foi realizada a apresentação dos modelos de logomarcas que representarão a associação, onde também ficou escolhida a que representará esta entidade. Logo a seguir, foi apresentado o modelo do site oficial da Associação (http://reideouroclube.blogspot.com.br/) que estará no ar, a partir desta data, cujo objetivo principal será divulgar as atividades enxadrísticas que a entidade organizar e etc. O site oficial também terá por objetivo divulgar e difundir a prática do xadrez na cidade de Pesqueira e região, em especial o xadrez escolar e pedagógico. Na ocasião também foram decidido à criação dois departamentos da entidade que são: Departamento Esportivo e de Eventos e o Departamento de Desenvolvimento do Xadrez Escolar e Treinamento, que será votado os membros que assumirão estes departamentos. Este departamento terá por objetivo principal organizar e elaborar material didático para o desenvolvimento do xadrez escolar e pedagógico, bem como, organizar material de treinamento aos enxadristas membros/associados da entidade e criação de uma biblioteca própria da entidade. Ao final da eleição e posse da Diretoria, o presidente eleito, em seu discurso de posse, agradeceu a oportunidade de estar frente aos trabalhos de fundação da presente entidade e que com trabalho e empenho de todos independentes de estar na diretoria ou ocupar algum cargo, conseguiremos alcançar os objetivos que esta entidade se propõe. Nada mais a declarar e tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia geral às vinte horas, e para constar, eu, Clarice Jucelia Santos Rodrigues, redigi e datei da qual lavrou-se a presente ata, que após lida e julgada conforme, foi aprovada pelos presentes. Pesqueira/PE, 20 de julho de 2014.
                                          
Segunda Diretoria Eleita – Gestão 2016/2020:
FLÁVIO JENILSON DAS NEVES                       JEFFERSON JONATAN DAS NEVES
                                   Presidente                                                         Vice- Presidente

CLARICE JUCELIA SANTOS RODRIGUES                          MARIA DE FATIMA DAS NEVES
                                 Secretário                                                                      Tesoureiro 

Conselho Fiscal Eleito – Gestão 2016/2020.

JOSÉ EVANDRO DUQUE DA SILVA             FLÁVIA JOYCE DAS NEVES DUQUES 
                           Conselheira Fiscal                                              Conselheira Fiscal

MARIA RAFAELA ALVES GUIMARÃES
Suplente
_______________________________________________


    ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS REI DE OURO





  ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS REI DE OURO

CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS.
Art. 1 - A Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro, neste estatuto também denominada pelo nome fantasia CLUBE DE XADREZ REI DE OURO e pela sigla CXRO, fundada 20 de julho de 2014 e reconhecida pelo decreto Lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941, é uma pessoa jurídica de direito privado, na forma do art. 44, I do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, com personalidade jurídicas e patrimônios próprios, sendo constituída, na forma prevista neste estatuto, pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades dentro do território brasileiro com um, ou mais, dos seguintes objetivos: a prática; a organização; promoção; administração e o desenvolvimento do xadrez, regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - A Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro tem sede na cidade de Pesqueira, Estado Pernambuco, Rua: Frei Libório 06, CENTRO, PESQUEIRA (55200000), Pernambuco, Brasil.
Art. 3 - A duração da Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro será por prazo indeterminado.
Art. 4 - São fins da Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro:
I - Proporcionar e incentivar a prática do xadrez entre seus associados e visitantes;
II - Organizar competições de xadrez entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III - Participar com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez externas ao CXRO;
IV - Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
V - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de Pesqueira;
VI - Realizar atividades sociais, culturais, educativas, esportivas e palestras que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez. Art. 5 - Para a realização de seus fins o CXRO usará dos meios lícitos Adequados, em especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para Divulgar seus trabalhos e informações sobre o xadrez;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do xadrez;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como Pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio Necessário para atingir seus objetivos;
Art. 6 - No desenvolvimento de suas atividades, o CXRO não promoverá a Discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou Afiliação política.
Art. 7 - Para bem atingir suas finalidades, o CXRO reconhece a Federação Pernambucana de Xadrez, a entidade máxima do Xadrez no Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8 O CXRO será formado por um número ilimitado de associação de pessoas físicas praticantes do Xadrez, nas condições estabelecidas neste estatuto.
Art. 9 O CXRO manterá as seguintes categorias de associados: I – sócio fundador: aqueles que participarem da Assembleia Geral de Fundação; II – sócios regulares: a) sócio contribuinte: aquele que tiver sua admissão aprovada pela Diretoria do CXRO; b) sócio honorário: o sócio contribuinte ou fundador que se comprometer a contribuir com o valor de 2 (duas) ou 1 vezes a anuidade normal;
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
c) sócio benemérito: aquele que, sendo fundador ou efetivo, realizar uma doação superior a 10 (dez) anuidades, ou prestar relevante serviço ao CXRO, sendo aprovado a concessão da honraria em Assembleia Geral; d) sócio assinante: aquele que tiver sua admissão aprovada em caráter especial, com a taxa de contribuição reduzida de 50 a 80% da taxa normal, a critério da Diretoria. § 1º - Por aprovação da Assembleia Geral poderão ser criadas outras categorias de associados; § 2º - As taxas de admissão e contribuições periódicas deverão ser definida em Assembleia Geral, ou delegadas à Diretoria do CXRO, não podendo ultrapassar o valor de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do salário mínimo regional ou nacional por ano; § 3º – A titulação de sócio honorário valerá somente durante o ano da contribuição específica. § 4º – A Diretoria manterá uma relação atualizada de sócios em todas as suas categorias. § 5º - A Assembleia Geral poderá definir em norma específica os critérios e procedimentos necessários à associação de novos membros nas categorias contribuinte, honorário, benemérito e assinantes. Art. 10 A admissão de novos associados se dará por decisão da maioria dos membros da Diretoria, a partir de requerimento formal do interessado, após recolhida a taxa de requerimento e cumpridas às exigências regulamentares. § 1ºA Diretoria do CXRO concederá identificação de associado a todos aqueles que solicitarem, bem como fornecerá certificado aos membros admitidos às classificações de Sócio Beneméritos e Honorários. Art. 11 - São direitos dos sócios: I - Participar das atividades do CXRO; II - Votar e ser votado nas Assembleias Gerais do CXRO; III - Requerer a convocação da Assembleia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados; IV- Tem direito a material didático para estuda na sede e seu rating oficializados no cxro, sócios e vinculados. Art. 12 - São deveres dos sócios: I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente Estabelecidas pelos órgãos de administração. II - Contribuição mensal; III- Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no CXRO; IV - Zelar pelo bom nome do CXRO junto à comunidade; V - Procurar contribuir sempre que estiver o seu alcance para a divulgação e o Desenvolvimento do xadrez. § 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico. § 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
associado considerado carente. § 3º - O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do CXRO. § 4º - No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano. Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do CXRO: I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria; II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos; III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor. Art. 14 Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações assumidas pelo CXRO. Parágrafo Único – Os membros da Diretoria, igualmente, não respondem pelas obrigações que contraírem em nome do CXRO, exceto se tiverem agido em infração às leis ou ao presente Estatuto.
CAPÍTULO III - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO
I – A entrada de sócios e vinculados, com sinais embriaguez ou portando bebida alcoólica.
II – O uso de cigarro dentro da sede do CXRO
III – O uso de palavra de baixo escalão
IV – É proibida a entrada de sócios ou vinculados na sede do CXRO sem camisa.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 - A administração do CXRO será realizada pelos seguintes órgãos:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art. 16 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do CXRO e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - O Edital será publicado em jornal de boa circulação no município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede do CXRO bem como encaminhada mediante correspondência aos associados, obedecida o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 18 - Na data, local e hora determinados, a Assembleia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo Único Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembleia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, eu em Lei, que requeiram quórum específico.
Art. 19 - Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria para um mandato de quatro anos;
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
II - Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de quatro anos;
III - Deliberar sobre as contas do CXRO, que devem ser apresentadas pelo Presidente do CXRO anualmente;
IV - Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente estatuto
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII - Deliberar sobre a dissolução do CXRO e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;
IX - Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de bens imóveis para o CXRO;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes ao CXRO, fixando as condições de negociação;
§ 1º - Na data, local e hora determinada a Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;
§ 2º - Não havendo quórum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembleia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º;
§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução do CXRO), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 4º - Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembleia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 5º - Para a deliberação sobre o inciso V(destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembleia Geral deverá inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.
Art. 20 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 19, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada quatro anos para as eleições de que tratam os incisos I e II do artigo.
19, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.
Art. 21 - A Assembleia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente do CXRO ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Art. 22 - A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário;
IV – Tesoureiro.
Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II - Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo CXRO;
III - Elaborar o orçamento anual do CXRO;
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados ao CXRO;
V - Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pelo CXRO;
VII - Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pelo CXRO;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX - Instaurar processo administrativo contra sócio do CXRO pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral ao CXRO;
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para o CXRO;
XII - Instituir Comissões;
XIII - Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios do CXRO;
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do CXRO;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CXRO submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
XVI - Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pelo CXRO;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
§ 1º - A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - Representar legalmente o CXRO perante a sociedade em geral, ativa ou
passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
II – Compete ao presidente, valida ou não uma partida pelo ranking Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro, junto com um o árbitro da partida.
III - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza do CXRO;
IV - Movimentar contas bancárias em nome do CXRO;
V - Supervisionar as atividades administrativas do CXRO;
VI - Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VII - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões Instituídas pela Diretoria;
VIII - Apresentar as contas do CXRO elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
IX - Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Art. 25 - Compete ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria do CXRO;
III - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da tesouraria do CXRO;
II - Superintender os serviços de contabilidade do CXRO;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual do CXRO e submete-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O Conselho Fiscal é constituído de dois membros e um suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de quatro anos.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nas contas do CXRO apresentadas pelo Presidente;
II - Assumir a direção do CXRO em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual do CXRO elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Art. 29 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada quatro anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes Desses cargos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.
Art. 30 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa Completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser Registrada até o início da Assembleia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de Registro como associado.
Art. 31 - A forma de votação será a direta e secreto sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembleia Geral.
Art. 32 - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração Para votar.
CAPÍTULO IX – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO.
Art. 33 - Os recursos para a manutenção das atividades do CXRO serão Provenientes de:
I - Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
V - rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
VI - Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX - Eventos esportivos e sociais promovidos
X - Outras fontes eventuais.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS
ENXADRISTAS REI DE OURO
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, Ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos Objetivos do CXRO.
XI – Contribuições de enxadristas Cadastro ao CXRO.
Art. 34 - A despesa será composta de todos os itens necessários para que o CXRO, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 35 - O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades do CXRO, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a Qualquer titulo para os associados.
Art. 36 - Dissolvido o CXRO, o remanescente do seu patrimônio líquido, será Destinado pela Assembleia Geral à instituição municipal, estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - O símbolo do CXRO é constituído de dois reis da cor de ouro com dois jogadores sentados jogado xadrez.
Art. 38 - O uniforme do CXRO será nas cores amarelo e preto, contendo o símbolo Descrito no artigo 37 e nas costas o nome Clube de xadrez Rei de Ouro.
Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 40 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 20 de Julho de 2014.

Flávio Jenilson das Neves
Presidente
Da Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas Rei de Ouro

Nenhum comentário:

Postar um comentário